Regulamento FMAF

Entre os benefícios oferecidos aos associados da AMACA, está o Fundo Mútuo de Assistência Financeira - FMAF. Este consiste em auxílio dirigido aos associados inscritos, para o fim específico de obterem auxílio financeiro em forma de pecúnia.

O FMAF é mantido pela contribuição exclusiva dos mesmos na razão de no mínimo 2% (dois por cento), 3% (três por cento), ou no máximo 4% (quatro por cento), sobre a remuneração bruta descontada em folha dos empregados ativos, ou através de boleto bancário para os aposentados e afastados.

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