Atualmente a AMACA oferece duas opções de Seguro de Vida em Grupo para seus beneficiários.
São eles: ICATU Seguros e UNIMED Seguros. Para facilitar seu entendimento, reunimos aqui algumas informações básicas sobre o Seguro Vida em Grupo.
Para aderir ao Seguro de Vida em grupo da Unimed, o beneficiário deverá solicitar a proposta de adesão junto ao representante de sua região ou diretamente para a Amaca. A proposta de adesão preenchida e assinada será encaminhada para análise e aprovação da Unimed Seguradora.
Para adesão do Seguro de Vida em grupo Icatu o beneficiário deverá preencher e assinar a Proposta de Adesão e Autorização desconto e cobrança seguro de vida em grupo, disponíveis neste site na opção “Formulários” – “Proposta de Adesão Seguro de Vida Icatu”. A proposta preenchida e assinada passará pela análise e aprovação da empresa estipulante do seguro, no caso a Amaca.
Poderão requerer o Seguro de Vida em Grupo todos os funcionários, com 60 anos incompletos para a seguradora ICATU e 65 incompletos na seguradora Unimed, das seguintes empresas: EPAGRI, CIASC, FUNDAGRO, CIDASC e CASACARESC.
Os Segurados Titulares que estiverem na ativa terão seus descontos mensais em sua folha de pagamento. Já os aposentados e Inativos, poderão optar pela forma de pagamento por meio de Boleto Bancário, Débito na CERES ou Débito em Conta. Para isso deverá preencher o formulário “Autorização desconto e cobrança seguro de vida em grupo” disponível neste site na opção “Formulários”.
Quando o associado optar pelo cancelamento do seguro, o mesmo deverá preencher e enviar o termo de exclusão para a Amaca/Casacaresc que efetuará a suspensão da cobrança, lembrando que, os termos de exclusão recebidos até o dia 10 serão excluídos no mesmo mês e após esta data serão excluídos no mês subsequente. O termo de exclusão poderá ser encontrado clicando aqui
Caso o beneficiário possuir débitos pendentes, os mesmos deverão ser quitados.
O Segurado Titular poderá, a qualquer momento, efetuar a alteração de seu (s) beneficiário (s) através do “Formulário de Alteração/Inclusão de Beneficiário” disponível neste site.
Segurados Icatu
O limite mínimo de Capital segurado é de R$ 70.000,00 e o limite máximo é de R$ 290.000,00. Assim, a contribuição mínima será de R$ 50,40 e a máxima de R$ 208,80, respectivamente.
Segurados UNIMED
O limite mínimo de Capital segurado é de R$ 70.000,00 e o limite máximo é de R$ 290.000,00. Assim, a contribuição mínima será
de R$ 50,40 e a máxima de R$ 208,80, respectivamente.
Para calcular o valor da mensalidade, deve-se multiplicar o valor da sua remuneração por 36 e o resultado multiplicar novamente por 0,00072. O cálculo é o mesmo para Seguro Icatu ou Seguro Unimed
Exemplo: Total de seus vencimentos = R$ 3.000,00
R$ 3.000,00 x 36 = R$ 108.000,00 (valor do capital segurado – Morte Natural)
R$ 108.000,00 x 0,00072 = R$ 77,76 (valor do desconto na folha de pagamento)
Segurados Icatu
O limite mínimo de Capital segurado é de R$ 70.000,00 e o limite máximo é de R$ 290.000,00. Assim, a contribuição mínima será de R$ 55,83 e a máxima de R$ 231,28, respectivamente.
Segurados UNIMED
O limite mínimo de Capital segurado é de R$ 70.000,00 e o limite máximo é de R$ 290.000,00. Assim, a contribuição mínima será de R$ 93,86 e a máxima de R$ 388,83 respectivamente.
Para calcular o valor da mensalidade, deve-se multiplicar o valor da sua remuneração por 36 e o resultado multiplicar novamente por 0,0007975 para Seguro Icatu e 0,0013408 para Seguro Unimed.
Exemplo Seguro Icatu: Total de seus vencimentos = R$ 3.000,00
R$ 3.000,00 x 36 = R$ 108.000,00 (valor do capital segurado – Morte Natural)
R$ 108.000,00 x 0,0007975 = R$ 86,13 (valor do desconto na folha de pagamento)
Exemplo Seguro Unimed: Total de seus vencimentos = R$ 3.000,00
R$ 3.000,00 x 36 = R$ 108.000,00 (valor do capital segurado – Morte Natural)
R$ 108.000,00 x 0,0013408 = R$ 144,81 (valor do desconto na folha de pagamento)
Abaixo, apresentamos como ficam as coberturas do seguro:
Participante | Morte Natural | 36 x remuneração |
Morte Acidental | 72 x remuneração | |
Invalidez por Acidente | 36 x remuneração | |
Invalidez Funcional/Doença | 36 x remuneração | |
Cônjuge | Morte Natural | 18 x remuneração |
Morte Acidental | 36 x remuneração | |
Invalidez por Acidente | 18 x remuneração | |
Filhos (*) | Morte Natural | 3,6 x remuneração |
Morte Acidental | 3,6 x remuneração |
Em caso de sinistro de filhos o titular do seguro terá direito a cláusula de Filhos (10% do capital segurado), se o filho estiver enquadrado nas seguintes condições:
- Filhos até 21 anos;
- Para menores de 14 anos o seguro destina-se para reembolso de despesas com funeral (pois a legislação proíbe o Seguro para menores de 14 anos);
- Filhos de 21 a 24 anos se universitários ou cursando escola técnica desde que dependentes para declaração do IR;
- No caso de enteados, terá cobertura da cláusula de filhos, desde que sejam dependentes do Imposto de Renda.
- Filhos considerados incapazes (Físico ou mental) independentemente da idade, terão cobertura desde que a incapacidade seja verificada até os 24 anos de idade.
Informamos que a inclusão do cônjuge e dos filhos no Seguro é automática.
Para maiores informações favor entrar em contato pelo email marcello@casacaresc.org.br ou pelo telefone (48) 3665-5481 com Marcello.
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