Não. A AMACA é a estipulante do seguro de vida em grupo. O estipulante do seguro é que contrata o seguro coletivo em nome de um grupo de segurados, atuando como intermediário entre a seguradora e os segurados, sendo responsável por negociar as condições da apólice, administrar o contrato e representar os interesses do grupo perante a seguradora.
Poderão participar Associados Titulares da CASACARESC ou associados de outros fundos da AMACA e empregados das empresas: EPAGRI, CIASC, CIDASC e CASACARESC. (Art. 2º, Regulamento Seguro)
Seguro de vida em grupo.
Depende da opção escolhida para a cobertura e capital, através do termo de adesão preenchido. As tabelas de coberturas e valores de mensalidades encontra-se no site na opção “Planos e Coberturas”.
As coberturas serão definidas conforme o plano escolhido pelo associado na adesão.
Não haverá período de carência no seguro, exceto para morte em eventos decorrentes de suicídio ou sua tentativa, durante os primeiros 24 (vinte e quatro) meses contados do início de vigência individual.
Para aderir ao Seguro de Vida em Grupo o interessado deverá clicar na opção “Fazer adesão”, disponível abaixo do Plano e Cobertura escolhido no site. Após preencher os dados e clicar na opção “ENVIAR”, será enviado para o e-mail cadastrado o termo preenchido para validação e assinatura pela plataforma Clicksign.
Não, após o preenchimento e assinaturas, iremos enviar o seu formulário para a seguradora. Eles farão a análise e nos informarão se a adesão foi aceita, se falta algum documento de saúde ou se foi negada. Em caso de aprovação, a cobertura será retroativa a data de adesão.
Sim, basta solicitar o documento de alteração através do e-mail seguro@amaca.org.br ou diretamente no portal da seguradora.
Para redução, solicitar o documento de alteração através do e-mail seguro@amaca.org.br ou diretamente no portal da seguradora. Já para aumento de capital, será necessário fazer uma nova adesão e seguir os critérios de aceite da seguradora.
Se for funcionário ativo, através do desconto em folha de pagamento. Se afastado, inativo ou aposentado, poderá pagar por boleto, débito em conta (apenas Banco do Brasil) ou débito na previdência CERES.
É alterado a forma de pagamento para boleto bancário, débito em conta ou débito na previdência CERES.
Sim, todo ano, no mês de setembro que é o aniversário da apólice, ocorre o reajuste do capital, e consequentemente da mensalidade. Pode ocorrer ainda, reenquadramento de faixa etária, caso tenha atingido a idade limite para a faixa atual.
Sim, todo ano, no mês de setembro que é o aniversário da apólice, ocorre o reajuste da mensalidade e do capital.
Sim, basta preencher o termo de exclusão que está no site.
Quando tivermos o conhecimento do óbito, entraremos em contato com a família solicitando a certidão de óbito para comunicar o sinistro à seguradora. No entanto, o mais indicado é que você deixe alguém ciente de que possui o seguro de vida, para que um familiar nos avise do óbito.
Você deve nos enviar a certidão de óbito para acionar a seguradora e solicitar a indenização.
1 ano após o falecimento do segurado.
30 dias após a entrega da documentação necessária à seguradora.
Após receber a certidão de óbito, a seguradora irá entrar em contato com os beneficiários do seguro para informar a documentação necessária.
É o evento inesperado e coberto pela apólice, como morte natural, morte acidental e invalidez.
Nosso objetivo é simples: fortalecer a comunidade, oferecendo assistência mútua de maneira transparente e acessível.
Horário de atendimento: De segunda à sexta, das 8h às 12h e 13h às 17h30
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Horário de atendimento: De segunda à sexta, das 8h às 12h e 13h30 às 17h30
Requisições relacionadas à LGPD? Entre em contato com a AMACA: dpo@amaca.org.br
Para facilitar o exercício dos seus direitos relacionados à LGPD, criamos um Formulário de Requisição de Direitos do Titular de Dados Pessoais. Ele é facultativo, mas permitirá avaliar a sua requisição de forma mais eficiente e segura.
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO): GEP Soluções em Compliance
Nome do responsável: Maurício José Ribeiro Rotta
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